(i) O Aplicativo “Piik.App”, doravante denominado simplesmente “Aplicativo”, foi criado e é atualmente explorado, com exclusividade, pela Piik.App - MOBIBUZZ TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 30.089.779/000-24, estabelecido no seguinte endereço, Av. Djalma Batista, 1661 - sala 1.110 Edif Business Tower Millennium Center, Chapada, Manaus, AM. doravante denominada simplesmente “Piik.App” ou “Contratada”;
(ii) O Aplicativo tem por finalidade a prestação de serviços de gestão financeira, logística (quando contratado o plano) e marketing com a intenção de viabilizar a relação entre:
(iia) pessoas físicas ou jurídicas (doravante denominadas simplesmente “Contratante”) que tenham habilidade no ramo da culinária e estejam dispostas a preparar, com certa frequência, refeições (“Produto” ou “Produtos”, termo este que, para todos os efeitos, abrange itens alimentares em geral, como comidas e bebidas) a serem fornecidas ao mercado consumidor, e
(iib) pessoas físicas ou jurídicas que, compondo este mercado consumidor, se interessem pelo Produto ofertado pelo Contratante, e tenham interesse em adquiri-lo para consumo próprio (doravante denominadas simplesmente “Usuário Consumidor”); e
(iii) O Contratante contrata os serviços oferecidos pela Piik.App e aceita os termos do Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), e acorda aos termos a seguir especificados, que também estipulam as melhores práticas de uso do Aplicativo pelo Contratante, bem como sua relação e responsabilidades perante a Piik.App e o Usuário Consumidor.
Parágrafo Primeiro - Ao aderir a este Contrato, o Contratante está ciente e concorda que a Piik.App poderá verificar a veracidade das informações apresentadas em sua inscrição no aplicativo e em seu cadastro no Painel, mas, ainda que a Piik.App promova tal verificação, este será o único responsável pela legitimidade e veracidade dos dados e informações por ele apresentadas,podendo ser responsabilizado legalmente por qualquer falsidade ou omissão.
Parágrafo Segundo - Os termos do Parágrafo Primeiro supra aplicam-se, inclusive, às receitas que o Contratante é demandado a apresentar quando de seu cadastro no painel, bem como à descrição da sua experiência no ramo da culinária, que também é por ele apresentada como etapa do procedimento de cadastro.
Parágrafo Terceiro - O Contratante que adere a este Contrato tem ciência de que as receitas apresentadas em seu cadastro embasarão a aprovação ou rejeição deste pela Piik.App, assim como serão usadas para a formação do seu perfil no Aplicativo, e, neste contexto, o Contratante responsabiliza-se pela veracidade da declaração de que tais receitas já foram por ele executadas com qualidade.
Parágrafo Primeiro - Ainda que haja pleno cumprimento das etapas e requisitos necessários à inscrição no aplicativo e ou cadastro no Painel Piik.App, a Piik.App poderá negar este cadastro ou negar prestar serviço ao Contratante com base na análise que fizer de seus dados e receitas, e sem que seja necessário informar ao Contratante o motivo de tal negativa.
Parágrafo Segundo - Havendo pleno cumprimento das etapas e requisitos necessários à inscrição e cadastro no aplicativo, e sendo positiva a análise feita pela Piik.App, o Contratante será autorizado a utilizar o Aplicativo e Piik.App iniciará sua prestação de serviços ao Contratante.
(i) O nome do Produto, uma breve descrição, a indicação de todos os ingredientes - e expressa indicação de qualquer conteúdo alergênico - que são aplicados em seu preparo, a quantidade de pessoas que o Produto serve, e a quantidade de unidades do Produto estão disponíveis.
(ii) Pelo menos 02 (duas) imagens reais da apresentação final do Produto e dos ingredientes utilizados.
(iii) As datas e horários em que a oferta é válida.
(iv) Endereço para retirada do Produto pelo Usuário Consumidor, ou, se for o caso, opção de entrega do Produto no endereço deste, seja diretamente ou por meio de Piik.App de Logística a ser também contratada pelo Contratante.
(v) Tempo máximo para a finalização e entrega do Produto.
(vi) Valor do Produto (“Preço”).
Parágrafo Primeiro - Ao aderir a este Contrato, o Contratante tem ciência e concorda que a Piik.App poderá fiscalizar as postagens por ele realizadas, para a finalidade de avaliar se elas se enquadram ou não nas regras do Aplicativo, bem como se estão condizentes com outras regras e normas aplicáveis, podendo a Piik.App, a seu exclusivo critério e sem necessidade de motivação, excluir quaisquer postagens feitas pelo Contratante.
Parágrafo Segundo - Não obstante tal poder de fiscalização e exclusão a ser exercido pela Piik.App, o Contratante será o único responsável pela veracidade e regularidade de cada uma das informações constantes de suas postagens.
Parágrafo Primeiro - O Contratante, neste ato, reconhece que, uma vez aceito o pedido do Usuário Consumidor, ele tem a obrigação de cumpri-lo em todos os seus aspectos, sendo que eventual desistência de sua parte, ou descumprimento do quanto acordado, poderá gerar sérios danos ao Usuário Consumidor e à Piik.App.
Parágrafo Segundo - A desistência grave ou reiterada por parte do Contratante, a critério exclusivo da Piik.App, poderá determinar sua suspensão ou exclusão do Aplicativo, ainda que cumprida a antecedência acima prevista (Cláusula 9, abaixo).
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente vetado ao Contratante pactuar com o Usuário Consumidor qualquer outra forma de pagamento do Preço, em especial, mas não se limitando ao pagamento do Preço (ou de qualquer parte dele) diretamente ao Contratante.
Parágrafo Segundo - É imperativo, portanto, que o pagamento do Preço pelo Usuário Consumidor seja efetuado nos termos desta Cláusula, ou seja, via Aplicativo, mediante o meio de pagamento disponível ou conta de transição em nome da Piik.App.
Parágrafo Terceiro - O Contratante concorda e permite que seja criada conta digital na plataforma Piik.App para que ocorra a transferência do valor devido, sendo imperativo que a conta esteja no nome do Contratante.
Parágrafo Primeiro - O Contratante concorda e permite a Piik.App reter um total de 8% (oito por cento) do valor total do pedido e taxa de transação financeira, como contraprestação pela disponibilização do Aplicativo e serviços por ela prestados.
Parágrafo Segundo - A transferência do Preço ao Contratante (desde que ele efetivamente cumpra o fornecimento proposto) não será devida, no prazo e na forma aqui estipulados caso o Usuário Fornecedor não cumprir com o prazo e forma do Produto ou não atender ao pedido do Usuário Consumidor. Preço do Usuário Consumidor. As Partes concordam que, apesar de tal possibilidade ter mínimas chances de se verificar (porquanto o pagamento do Preço é feito no ato do pedido), ela pode vir a decorrer de casos extremos, tais como, mas não se limitando a problemas no sistema de pagamento, fraude, etc.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese da desistência, por parte do Usuário Consumidor, de adquirir um Produto cujo pedido já foi formalizado, neste caso, a Piik.App devolverá 75% (cinquenta por cento) do Preço ao Usuário Consumidor, e a Contratada reterá 25% (vinte e cinco por cento) a título de Remuneração para ressarcir de eventuais gastos dessa transação.
(i) Todos os dados, informações, e receitas apresentados em sua inscrição e cadastro são verdadeiros, legítimos, e dizem respeito à sua própria pessoa.
(ii) Possui experiência, conhecimento e competência para, com qualidade e eficiência, preparar e entregar os Produtos que ofertará no Aplicativo.
(iii) Todas as informações e imagens dos Produtos ofertados são verdadeiras e completas, em especial, em relação aos ingredientes utilizados no preparo, os quais serão informados pelo Contratante em sua integralidade, visando, sobretudo, o consumo seguro e saudável pelo Usuário Consumidor. O Contratante deve garantir a procedência, qualidade, higienização e validade de ingredientes utilizados.
(iv) Serão adotadas, no preparo de todos os Produtos ofertados no Aplicativo, as mais avançadas normas de higiene, segurança e limpeza, comprometendo-se o Contratante a utilizar (e garantir que eventuais ajudantes também utilizem) todos os aparatos necessários para tanto, tais como, mas não se limitando a luvas e touca descartáveis.
(v) Serão empregados, no preparo de todos os Produtos ofertados no Aplicativo, exclusivamente, alimentos e ingredientes de qualidade inquestionável, que estejam em plenas condições de consumo, sobretudo, mas sem limitação, dentro do seu período de validade.
(vi) Os mesmos cuidados de higiene, segurança e limpeza serão adotados pelo Contratante no acondicionamento do Produto para entrega ao Usuário Consumidor, devendo, entre outras medidas, serem empregadas embalagens novas, e que garantam a adequada conservação do alimento.
(vi.1) Eventualmente, a seu exclusivo critério, a Piik.App poderá fornecer embalagens padronizadas a serem utilizadas pelo Contratante. Neste caso, o Contratante será responsável por empregar corretamente a embalagem fornecida pela Piik.App, utilizando-a somente para os Produtos para os quais ela for adequada.
(vi.2) Deverão ser utilizadas embalagens apropriadas que garantam o consumo do alimento no período de validade do alimento preparado.
(vi.3) Deverá ser informado o prazo de validade e informações de armazenamento para consumo na etiqueta ou mensagem ao Usuário Consumidor.
(vi) O Contratante conhece as normas (federais, estaduais e municipais) que compõem a regulamentação sanitária do setor alimentício, e compromete-se a cumprir integralmente estas normas quando da preparação e fornecimento dos Produtos que serão ofertados no Aplicativo.
(vii.1) Em especial, mas sem limitação, o Contratante declara que cumpre a legislação sanitária aplicável, tanto na manipulação dos alimentos (por exemplo, lavando sempre as mãos antes e após a manipulação dos alimentos, após qualquer interrupção dos serviços, após tocar materiais contaminados e etc.), como na manutenção de seu estabelecimento, por meio da limpeza e desinfecção das caixas d’água, provento de ventilação, higienização e água corrente.
(vii.2) Ademais, o Contratante garante que dispõe de conexões adequadas com rede de esgoto ou fossa, e cumpre todas as demais normas, inclusive, aquelas que determinam que os alimentos devem ser preservados do contato com componentes tóxicos ou indesejáveis.
(vii.3) No que se refere às informações que devem constar da embalagem dos Produtos, o Contratante obriga-se a seguir as normas aplicáveis, indicando, especialmente, mas sem limitação, a data de validade após fracionamento ou manipulação. Em se tratando de Produto congelado, o Contratante obriga-se, ainda, a fazer constar de suas embalagens as seguintes informações: - Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção; - Precauções necessárias para manter as características normais do alimento. - Temperaturas máxima e mínima de conservação.
(vii.4) O Contratante reconhece e declara ter concluído cursos de Boas Práticas e Manipulação de alimentos e confirma seguir as Boas Práticas durante a preparação e manipulação dos Alimentos.
(vii.5) A Piik.App, a seu critério, poderá fornecer etiquetas padronizadas a serem empregadas pelo Contratante na embalagem dos Produtos. O Contratante compromete-se a utilizar tais etiquetas sempre que fornecidas pela Piik.App, bem como a preenche-las adequadamente, sem prejuízo da obrigação constante dos itens supra, ou seja, sem prejuízo da sua obrigação de inserir as demais informações que forem necessárias, ainda que as aludidas etiquetas não exijam expressamente.
(viii) Caso tenha dúvidas sobre quaisquer das normas referidas no item “vii” acima, sobretudo em relação às normas que forem próprias de sua localidade, o Contratante buscará o necessário esclarecimento junto às autoridades competentes, não podendo alegar desconhecimento para justificar qualquer descumprimento das referidas normas.
(ix) O Produto será preparado e entregue ao Usuário Consumidor dentro do prazo máximo indicado na postagem da oferta, e em consonância com todas as condições eventualmente pactuadas por meio do Aplicativo.
(x) O Contratante dará ampla assistência ao Usuário Consumidor, seja antes da entrega do Produto, para solucionar dúvidas e definir condições, seja após a entrega do Produto, para, por exemplo, reparar quaisquer vícios na prestação do serviço.
(xi) O Contratante manterá a Piik.App informada de todos os detalhes das transações realizadas por meio do Aplicativo, sempre que tais detalhes forem por ela requeridos.
Parágrafo Único –Conforme tem ciência o Contratante, a Piik.App não é objetiva nem solidariamente responsável pelos eventuais vícios, defeitos (fatos), estado, qualidade, funcionamento e demais características intrínsecas aos Produtos anunciados pelo Contratante no Aplicativo, tampouco por eventual inexecução dos negócios jurídicos de compra e venda realizados entre Contratante e Usuário Consumidor.
Parágrafo Único –Conforme tem ciência o Contratante, a Piik.App não é objetiva nem solidariamente responsável pelos eventuais vícios, defeitos (fatos), estado, qualidade, funcionamento e demais características intrínsecas aos Produtos anunciados pelo Contratante no Aplicativo, tampouco por eventual inexecução dos negócios jurídicos de compra e venda realizados entre Contratante e Usuário Consumidor.
(i) Danos à saúde (e danos de quaisquer outras naturezas) em decorrência de ingestão de alimento não tolerado pelo Usuário Consumidor, e que tenha sido omitido ou mal divulgado na oferta.
(ii) Danos à saúde (e danos de quaisquer outras naturezas) em decorrência da má conservação ou má preparação do Produto.
(iii) Danos materiais (e danos de quaisquer outras naturezas) em decorrência da má prestação do serviço, tal como por atraso na entrega, ou por entrega em desacordo com o pedido feito pelo Usuário Consumidor.
(iv) Danos materiais em decorrência da contratação de serviços de logística e entrega, sendo esse serviço contratado diretamente pelo Contratante.
Parágrafo Primeiro - Em especial, mas sem limitação, o Contratante obriga-se a apresentar às autoridades competentes todos e quaisquer documentos que sejam por elas requeridos, assim como se compromete a, se for o caso, obter as autorizações, certificações e cadastros que, conforme as normas de sua localidade, possam constituir um requisito ao regular desempenho da atividade de culinária.
Parágrafo Segundo - O Contratante se responsabiliza pelo recolhimento dos tributos, taxas e contribuições que forem por este devidos, conforme seu planejamento tributário, sejam aqueles referentes ao Preço do Produto, sejam aqueles incidentes em sua própria atividade.
Parágrafo Terceiro - O Contratante se responsabiliza também pelas obrigações tributárias acessórias emitindo Notas Fiscais, Cupons Fiscais, etc conforme o caso e planejamento tributário.
Parágrafo Primeiro - Em especial, mas sem limitação, a Piik.App não se responsabiliza pelo mau funcionamento do Site, Painel ou Aplicativo que seja determinado por atuação indevida do Contratante, ou que decorra de causas estranhas ao controle da Piik.App, tais como, mas não se limitando a problemas de conexão com a Internet, e invasão de hackers.
Parágrafo Segundo - Caso tenha problemas com a utilização do Site, Painel, ou Aplicativo, o Contratante deverá demandar, exclusivamente, a atuação da Piik.App, por meio de ferramenta de suporte especialmente destinada a isso, que consta do próprio Aplicativo, do contrário, a Piik.App não será responsável por quaisquer danos que eventualmente decorrerem da intervenção de terceiros.
Parágrafo Primeiro - Uma vez que a Piik.App apenas viabilizará o anúncio e exposição dessa publicidade no Aplicativo, ela não será responsável por seu conteúdo, nem tampouco pela qualidade dos produtos e serviços aos quais a publicidade diz respeito, cabendo tal responsabilidade exclusivamente ao terceiro anunciante.
Parágrafo Segundo - Ademais, o Contratante, desde já, reconhece que não participa da relação entre a Piik.App e os terceiros anunciantes, e, sobretudo, que não faz jus a qualquer remuneração daí decorrente.
Parágrafo Único –No mesmo sentido do caput, o Contratante, desde já, autoriza a Piik.App a fazer uso do seu nome e da sua imagem, com a finalidade de promover o Aplicativo e os Produtos por ele disponibilizados, sendo certo que tal uso poderá ser feito pela Piik.App a qualquer tempo, e em quaisquer mídias.
(i) Conduzirá e custeará diretamente a demanda judicial ou extrajudicial, promovendo ela própria a sua defesa; ou
(ii) Estabelecerá prazo para que o Contratante ingresse na demanda judicial ou extrajudicial para assumir a responsabilidade e conduzir a aludida demanda por si próprio após a total isenção da Piik.App.
Parágrafo Único –Em qualquer dos casos acima, o Contratante deverá ressarcir todos os gastos nos quais tiver incorrido a Piik.App, além de indenizá-la pelas perdas e danos sofridos, sempre em conformidade com a forma e o prazo estabelecidos pela Piik.App.
Parágrafo Primeiro - Caso o Contratante, por sua conta e risco, envolva outras pessoas no preparo do Produto ou na entrega deste ao Usuário Consumidor, ele será o único responsável por remunerar estas pessoas, bem como por cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e acidentárias a elas referentes, inexistindo vínculo trabalhista entre elas e a Piik.App.
Parágrafo Segundo - Ainda no contexto do Parágrafo anterior, o Contratante será o único responsável (perante a Piik.App, o Usuário Consumidor, Piik.App de Logística, as autoridades governamentais, e quaisquer terceiros) pelos atos praticados pelas pessoas que ele, por sua conta e risco, envolver no preparo do Produto ou na entrega deste ao Usuário Consumidor.
Parágrafo Único –Havendo infração ao caput desta Cláusula, a Piik.App poderá, sem prévio aviso, excluir o cadastro do Contratante do Aplicativo.
Parágrafo Único –Mesmo que o Contratante desfaça o seu cadastro no Aplicativo, a Piik.App ainda terá direito de reter a Remuneração quando do repasse do Preço eventualmente devido e ainda não repassado ao Contratante, assim como este continuará responsável, em todos os âmbitos descritos neste Contrato, pelos atos e omissões ocorridos durante o período em que seu cadastro ficou ativo no Aplicativo.
Parágrafo Primeiro - Como os Usuários Consumidores terão a possibilidade de, pelo Aplicativo, avaliarem o Produto e o serviço prestado pelo Contratante, eventuais avaliações negativas poderão, a critério da Piik.App, determinar a exclusão do cadastro do Contratante.
Parágrafo Segundo - O Contratante é ciente de que As avaliações feitas pelos Usuários Consumidores são feitas em três quesitos: (i) Sabor; (ii) Apresentação; e (iii) Tamanho da Porção. O Contratante envidará seus melhores esforços para não ter uma avaliação média inferior a 3,5 com o mínimo de 10 avaliações.
Parágrafo Terceiro - Caso decida pela suspensão ou exclusão do Contratante, a Piik.App enviará a ele uma notificação neste sentido, por meio de mensagem eletrônica de e-mail ou pela própria ferramenta do Aplicativo, e ele manter-se- á responsável nos termos da Cláusula 9.1, Parágrafo Único supra.
Parágrafo Único –Caso decida pela extinção ou suspensão do Aplicativo, a Piik.App enviará ao Contratante uma notificação neste sentido, por meio de mensagem eletrônica de e-mail ou pela própria ferramenta do Aplicativo, e ele manter-se- á responsável nos termos da Cláusula 9.1, Parágrafo Único supra.
Parágrafo Primeiro - A Piik.App se reserva o direito de avaliar cada infração levando em conta critérios como postura do Contratante em relação ao problema, rapidez em ressarcir o cliente ou parte lesada, gravidade da infração, etc.
Parágrafo Segundo - Cada infração poderá gerar suspensões, mediante a seguinte lógica: Três advertências leves = suspensão 3 dias Duas advertências graves = suspensão 3 dias Duas suspensões de 3 ou 10 dias = exclusão A depender da gravidade da infração, conforme Cláusula 9.2, poderão ser aplicadas diretamente suspensões e até exclusões.
Parágrafo Terceiro - Esta lista de infrações são meramente exemplificativas. Quaisquer outros comportamentos e/ou usos indevidos da plataforma por parte do Contratante que coloquem em risco a confiabilidade da plataforma ou da Piik.App, podem levar à descontinuidade do serviço e fazer com que o Contratante perca acesso ao Painel Piik.App
Parágrafo Quarto – A Piik.App resguarda o direito de reavaliar qualquer advertência que o Contratante tenha a receber.
Parágrafo Quinto – Conforme Cláusula 9.2, o Contratante será informado da suspensão ou exclusão mediante notificação, enviada por meio de mensagem eletrônica de e-mail ou pela própria ferramenta do Aplicativo
Parágrafo Único –terms.pointTen.tenPFour.singleParagraph